- Associação Empresarial de Campo Grande oficializou parceria com a Jucerja
- É daqui a pouco no Largo do Rio da Prata
- Desordem urbana se instala nos calçadões da Zona Oeste
- Sítio Roberto Burle Marx realiza a 5ª edição da Jornadinha de Pintura no dia 18 de maio
- Cursos de DJ e Indústria Avançada têm 250 vagas abertas no Espaço da Juventude em Campo Grande
Marcelino D’Almeida proíbe taxa de desperdício
Consumir de forma responsável com a finalidade de evitar desperdícios é aconselhável. No entanto, os consumidores não podem ser punidos caso deixem restos de comida no prato. Pensando em proteger os clientes, o vereador Marcelino D’Almeida (PP) apresentou o Projeto de Lei n° 883/2014, que proíbe restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares de cobrarem valor adicional quando o cliente deixar sobra no prato.
De acordo com a medida, os estabelecimentos não poderão cobrar valores dos consumidores, como a taxa de desperdício de alimentos ou multa. Em caso de descumprimento, o comércio ficará sujeito às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O parlamentar afirma que os clientes não podem ser cobrados pelos restos de comida, em qualquer hipótese, ainda que o valor esteja previsto no cardápio. “Cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que sobrou no prato tem que ser considerado abusivo e a única forma de acabar com essas práticas ilegais é fazer com que esses estabelecimentos entendam que existirá uma lei impedindo-os de realizar tal abuso”, argumentou o vereador.