STJ solta Rogério Andrade

A juíza Telmira de Barros Mondego, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta terça-feira (20/12) a expedição do alvará de soltura em favor do contraventor Rogério Costa de Andrade e Silva. A juíza cumpriu a decisão proferida pelo ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, que no dia 16 havia concedido a liminar para substituir a custódia cautelar por medidas cautelares diversas da prisão preventiva.

 Rogério Andrade terá que cumprir as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Rogério Andrade foi preso no dia 4 de agosto por decisão da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do TJRJ. De acordo com a decisão, o pedido de prisão do contraventor foi formulado pelo Ministério Público após a diligência, realizada na quarta-feira (03/08), encontrar documentos que comprovariam que Rogério continua atuando como líder de organização criminosa.

 

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