Procon Carioca lançou cartilha para o Dia das Mães

Em comemoração ao Dia das Mães, a ser celebrado em 10/05, o Procon Carioca lançou na quarta-feira (29/04) uma cartilha com dicas e orientações para o consumidor. O órgão municipal distribuiu o guia em 14 bairros da cidade, entre eles Bangu, Campo Grande.

 

A cartilha do Procon Carioca orienta sobre as regras a serem seguidas nas relações entre fornecedores e consumidores. Conhecendo seus direitos e sabendo onde reclamar, os consumidores têm mais chances de resolver seus problemas de consumo. Confira:

 

O que o comércio pode e o que não pode fazer:

 

– Expor os produtos na vitrine sem os preços? O produto exposto na vitrine da loja deve informar não só o preço à vista, com o também a prazo, além do valor total da compra, para facilitar a escolha da forma de pagamento.

 

– Expor os produtos só em código de barras? Desde que o comerciante ofereça uma máquina de leitura ótica em local de fácil acesso.

 

– Preço diferente na venda à vista ou no cartão de crédito? Vender produtos com preços diferentes nas compras com cartão de crédito, de débito e dinheiro é proibido pela Portaria118/94, do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como pagamento à vista. Caso a loja imponha um preço maior, denuncie ao Procon Carioca.

 

– Limitar a troca só para produto com defeito? A troca não é obrigatória. O consumidor deve estar atento à política de troca de cada empresa. O lojista costuma aceitar a troca, apenas para manter o seu cliente. Mas, por lei, ele só é obrigado a trocar produtos com defeito.

 

– Não aceitar cheque? O comerciante pode não aceitar cheque. Mas a informação deve estar em local visível para que o consumidor seja informado, antes de fazer a compra.

 

– Recusar cartão? O comerciante pode sim, não aceitar o pagamento em cartão, mas é necessário informar ao consumidor, antes de iniciar as compras.

 

– Fixar preço mínimo para pagamento com cartão de crédito? Se o comércio aceita cartão, a loja é obrigada a receber, seja NÃO o valor que for. Restringir a compra fere o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor e ainda pode caracterizar "venda casada" ao obrigar o consumidor a comprar outro produto para chegar ao "limite" imposto pelo comerciante.

 

– Restringir o período de troca de mercadoria? Sim, desde que a informação esteja visível ao consumidor. Por isso, é sempre importante conhecer a política de troca da loja.

 

Como reclamar:

 

– Quanto mais informações relevantes forem dadas pelo consumidor sobre sua reclamação, mais rápidos serão os procedimentos para solucioná-la e maiores serão as chances de se obter sucesso no seu pedido.

 

– Procure ser objetivo e claro na hora de relatar o problema. Se optar por fazer uma reclamação aos órgãos de defesa do consumidor, tente seguir essas regras: Não se esqueça de fornecer números de pedido e nota fiscal (no caso de compra), além de detalhes da compra, como datada aquisição, data da entrega, valor pago e especificações do produto.

 

– Forneça os detalhes da empresa, como CNPJ, endereço completo e telefone. Ao reclamar, seja claro no que quer. Muitos consumidores não informam se desejam o reparo ou a troca do produto; o cancelamento da compra ou da entrega; a restituição do valor pago ou até mesmo se ele quer apenas receber esclarecimentos.

 

Conheça os prazos para a reclamação de produtos com defeito:

 

Bens duráveis: prazo para reclamação é de 90 dias. Ex.: eletrodomésticos, carros.

 

Bens não duráveis: prazo para reclamação é de 30 dias. Ex.: alimentos, roupas.

 

– Direito de arrependimento caso a compra tenha sido realizada pela internet ou por telefone, o consumidor tem até 7 dias, após a entrega do produto, para desistir. Dar nota fiscal no momento da entrega do produto Se o produto for entregue em casa, a nota deve acompanhar a mercadoria, assim como a garantia.

 

O Procon Carioca recebe reclamações de problemas de consumo pela Central de Atendimento da Prefeitura (1746), no site ou pelo aplicativo disponível na internet

 

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Postado em Comércio