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TJRJ nega habeas corpus ao ex-vereador Jairinho

Na sustentação, o advogado de defesa argumentou que as acusações de fraude processual e coação no curso do processo são infundadas. De acordo com a denúncia, duas testemunhas teriam sido coagidas pelo casal a alterarem seus depoimentos. A defesa alega que Jairinho não teve qualquer participação nesse episódio, e que uma das testemunhas sequer o cita em seu depoimento. O advogado também rebateu as teses de fraude processual, já que a mãe e o padrasto de Henry Borel teriam pedido à empregada que limpasse o apartamento, e a de uma possível fuga.
O relator do pedido de revogação da prisão preventiva, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, afirmou que a decisão em primeira instância respeita o Código de Processo Penal e está em consonância com a gravidade e a circunstância dos fatos. O magistrado ressaltou que a colheita das provas de defesa ainda será realizada, justificando por ora a manutenção da prisão.

