Motos com descargas livres viram problema de saúde pública na Zona Oeste

Zona Oeste do Munic´pio do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2026.

Idosos, pessoas com espectro autista e trabalhadores em geral, são as principais vítimas da falta de fiscalização e combate à poluição sonora provocada por motoqueiros na Zona Oeste. A região possui uma imensa extensão territorial e bairros muito populosos como Campo Grande, Bangu, Santa Cruz, Guaratiba e Realengo. O número de motociclistas trabalhando por aplicativos ou comércio local nesses bairros é gigantesco. Os operários do tráfico de drogas das comunidades também engrossam as estatísticas dos motoqueiros poluidores sonoros.

As Zonas Sul e partes da Zona Norte contam com um cerco mais rígido de câmeras, Operações Segurança Presente e blitzes específicas frequentes do Detran/PM, as vias da Zona Oeste (distantes dos grandes eixos) acabam desassistidas, gerando uma sensação de impunidade.

FALTA DE FISCALIZAÇÃO E INPUNIDADE

Segundo a população dos comerciários/comerciantes, que ficam mais de 8 horas por dia sofrendo o impacto sonoro das descargas livres, as autoridades não fazem blitzes específicas contra essas motos irregulares, ignorando o ordenamento jurídico brasileiro que ataca o problema por duas frentes: a infração de trânsito e o crime/infração ambiental. “Passei a tomar medicamentos para controlar o stress emocional que essas descargas me causam”, declarou uma comerciária. Outro comerciário disse que usa um protetor auricular para diminuir o impacto da poluição sonora. Já uma moradora de um condomínio próximo a via principal disse acordar durante a noite quando passa uma moto com a descarga desregulada.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

A punição mais direta e aplicada no dia a dia das blitzes vem do CTB – Código de Trânsito Brasileiro -. Modificar o escapamento para fazer barulho configura duas infrações distintas:

  • Artigo 230, Inciso VII: Conduzir o veículo com a cor de característica alterada (mudar o sistema de escapamento por um modelo não homologado e barulhento).
  • Artigo 230, Inciso XI: Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

Penalidade: Ambas são consideradas infrações graves. Rendem 5 pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e, o mais importante para cessar o barulho: a retenção do veículo para regularização (a moto só sai se o escapamento original for recolocado ou se for levada por reboque).

Resoluções do CONAMA e CONTRAN

O Código de Trânsito é complementado por normas técnicas:

  • Resolução CONAMA nº 252/1999: Estabelece os limites máximos de ruído permitidos para os escapamentos de veículos automotores. Para a maioria das motos, o limite gira em torno de 99 decibéis (medidos com aparelho chamado decibelímetro).
  • Resolução CONTRAN nº 912/2022: Define os equipamentos obrigatórios para os veículos, listando o silenciador de ruído de explosão como item indispensável.

Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)

Poluição sonora extrema pode ser enquadrada como crime ambiental:

  • Artigo 54: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. A pena é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

QUEM FISCALIZA E PUNE ?

A fiscalização desse tipo de problema na Zona Oeste costuma esbarrar no “jogo de empurra” entre órgãos públicos, mas as competências legais são bem claras:

Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ)

  • Como atua: É a força mais presente nas ruas da Zona Oeste. Através dos batalhões locais (como o 14º BPM em Bangu, o 40º BPM em Campo Grande e o 27º BPM em Santa Cruz) e do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), a PM realiza operações de trânsito e blitzes.
  • O que faz: Autua os motociclistas com base no CTB e faz a apreensão/remoção das motos irregulares para os pátios legais.

DETRAN-RJ (Departamento de Trânsito)

  • Como atua: Realiza operações programadas de fiscalização (como a “Operação Detran Seguro”) com foco na vistoria de itens de segurança e emissão de gases/ruídos. Eles têm competência para aplicar as multas administrativas e recolher a documentação ou o veículo.

Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio)

  • Como atua: Vinculada à Prefeitura, a Guarda Municipal tem competência para fiscalizar o trânsito nas vias urbanas do município.
  • O que faz: Pode multar e reter veículos por descarga livre nas ruas internas dos bairros da Zona Oeste, embora o foco deles costume ser mais voltado para o estacionamento irregular se não houver operação conjunta.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC) e Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA)

  • Como atua: São os órgãos competentes para a parte técnica e criminal da poluição sonora. A DPMA (Polícia Civil) atua quando a prática é sistemática e configura o crime ambiental do Art. 54 da Lei 9.605.

Por Jessé Cardoso / Ass. Imprensa

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