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Ministério Público obriga a Prefeitura recuperar as dependências do Conselho Tutelar de Guaratiba

O Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, obteve, junto à 4ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso, decisão favorável ao pedido incidental formulado no âmbito da ACP ajuizada em face do Município do Rio de Janeiro. A Prefeitura do Rio foi obrigada a providenciar instalações sanitárias nas dependências do Conselho Tutelar de Guaratiba, assim como seja contratada uma equipe de limpeza para cuidar do local.

A medida foi requerida pois, além da falta de condições adequadas de higiene para os conselheiros, a falta do equipamento pode agravar o cenário da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), já que a constante higienização por parte da população faz parte do protocolo de prevenção à doença. A promotora de Justiça Rosana Cipriano solicitou, excepcionalmente, realização de audiência virtual que será realizada nessa quinta-feira (30/04), às 14h, apesar de já ter havido a concessão de liminar com multa cominatória.

No procedimento administrativo que embasa a pretensão do MPRJ, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital relata que o Conselho Tutelar de Guaratiba, importante estrutura na área da Infância e da Juventude na região, enfrenta problemas referentes à falta de estrutura física e de pessoal, impossibilitando o seu regular funcionamento. Desta forma, a decisão determina que a Prefeitura do Rio realize a manutenção ou construa um novo banheiro no local, bem como contrate equipe de limpeza, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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