Justiça impede a concessão de Licença a TKCSA em Santa Cruz

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA) do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve importante decisão em ação civil pública (ACP) impedindo a emissão de Licença de Operação para a atividade da ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), situada em Santa Cruz, Rio de Janeiro, até que sejam apreciados os pedidos liminares feitos pelo MPRJ. A Central de Assessoramento Fazendário (CAF), em auxílio à 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou nessa terça-feira (20/09), que a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA), órgão do Estado do Rio de Janeiro, não pode conceder a referida licença até que sejam apreciados os pedidos liminares feitos pelo MPRJ no processo n. 0243788-19.2016.8.19.0001.

Na decisão, a juíza Natascha Maculan Adum Dazzi esclareceu que “a questão acerca da possibilidade ou não de deferimento de Licença de Operação (LO) para o 1º réu está pendente de apreciação por este juízo, nos moldes do decisum de fls. 10556”, o qual, por sua vez, concedeu o prazo de 10 (dez) dias para que os réus se manifestassem sobre os pedidos liminares feitos pelo MPRJ. Como o prazo ainda está em curso, a juíza decidiu pela “proibição de deliberação/concessão pelo órgão administrativo (CECA) de LO para a empresa ora primeira ré”.

Entenda o caso

Em 25.07.2016, o MPRJ, por meio do GAEMA, ajuizou a ACP contra o Estado do Rio de Janeiro, o Município do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a TKCSA.

O objetivo da ação é impedir que seja concedida LO à atividade siderúrgica da TKCSA antes da elaboração de nova avaliação ambiental sobre os impactos ambientais negativos que afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população de Santa Cruz e das áreas adjacentes. A ação também objetiva impedir que o INEA permita a operação da TKCSA por meio de termos de ajustamento de conduta (TAC) ou atos de autorização diversos da LO.

De acordo com a ACP, a nova avaliação ambiental deve ser precedida das contribuições técnicas das Secretarias de Estado e Municipal de Saúde e de análise conclusiva do INEA quanto ao cumprimento de todas as obrigações a cargo da TKCSA previstas nas licenças anteriores e nos termos de ajustamento de conduta celebrados com o órgão ambiental.

 

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