Frederick Vitilio: Tribunal de Justiça do Rio está legislando

Estivemos hoje, eu e Juliana, minha sócia, no 2o Juizado Especial da Barra, pois entramos com processo contra a TAP Transportes Aéreos Português que possui escritório na Barra, na Av. Airton Senna e o juiz extinguiu PORQUE A SEDE DA EMPRESA É EM SÃO PAULO E OS AUTORES NÃO MORAM NA BARRA! PROVA NOS AUTOS.
Entramos com embargos de declaração por controvérsia, visto que a Lei 9099 dita que o ajuizamento pode ser no domicílio dos autores ou do réu, onde possua filial ou escritório.
Conversamos com a chefe do cartório, visto que uma juíza está cumulando e não se encontrava e veio a pérola: HÁ INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NO JEC QUE SOMENTE PODE AJUIZAR AÇÃO NO DOMICÍLIO DO AUTOR E SEDE DO RÉU.
Argumentei ser absurdo, um incidente de uniformização do TJ não se sobrepõe a uma lei federal e a chefe se desculpou e disse sem graça que apenas segue ordem.
Uma outra advogada no cartório declarou que está acontecendo em vários processos. Que extinguiram uma dela contra a Amil porque a sede não fica na Barra, mesmo havendo um prédio da Amil no Centro Empresarial do Barra Shopping.
Entendem a gravidade? Judiciário rasga a lei, legisla, cria uma norma que vira regra e NINGUÉM toma providência. Depois dizem que sou crítico, chato, mas se tal fato acontece é porquê não há combate da OAB a tal absurdo. Não quero ações e caravanas de prerrogativas, quero luta por LEGALIDADE! A justiça morreu, a lei foi fulminada e impunidade desse desrespeito por juízes fica por isso mesmo.
Estou indignado! INTERVENÇÃO JÁ NO JUDICIÁRIO! Juiz estuda para isso? Descumpre seu juramento, prática ato atentatório a dignidade da justiça e nada acontece.
Fica o registro e a denúncia pública.

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