Fim de linha para o tráfico de drogas nos trilhos da Supervia
As estações de Padre Miguel, Senador Camará e Tancredo Neves são as mais afetadas.
Com a exposição excessiva dos vendedores e consumidores de drogas ilícitas nas plataformas e trens da Supervia, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou projeto de lei que obriga as concessionárias a participarem diretamente de ações que inibam essa prática criminosa.
As concessionárias de trens podem ser obrigadas a realizar um convênio de cooperação técnica com o Poder Executivo para o combate à comercialização ilegal de cigarros e drogas ilícitas nas estações e no interior das composições. É o que determina o projeto de lei 438/19, do deputado Márcio Gualberto (PSL), do ex-deputado Carlos Caiado, das deputados Lucinha (PSDB) e Alana Passos (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (10/12). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O convênio deverá definir quais são as atribuições do Poder Executivo e das concessionárias com o objetivo de impedir essas vendas ilegais. “Importante que os usuários dos trens não tenham que conviver com a livre comercialização desses produtos ilícitos nas plataformas e vagões de trens. É de obrigação da concessionária de passageiros sobre trilhos estabelecer convênio com o Poder Público para dar mais segurança aos seus usuários”, justifica Lucinha.