Definidos critérios para licenciamento de ambulantes em Campo Grande e Santa Cruz

A Secretaria Municipal de Fazenda publicou nesta segunda-feira, 14 de janeiro, no Diário Oficial do Município, as regras para licenciamento do comércio ambulante nos bairros de Santa Cruz e Campo Grande.A Coordenadoria de Controle Urbano (CCU) realizará o assentamento dos ambulantes em pontos fixos apropriados, a fim de estabelecer organização com o comércio formal do bairro. Em conjunto com a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), serão emitidas até 170 autorizações em Santa Cruz e até 250 em Campo Grande.

As Resoluções Nº 3035 e Nº 3036 estabelecem ainda a lista de prioridades para assentamento dos ambulantes que poderão trabalhar nestes bairros. O comerciante deve comprovar a condição de contribuinte da Previdência Social como profissional autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a legislação. O primeiro critério de autorização será para os ambulantes que aguardavam abertura de vaga no Cadastro Único do Comércio Ambulante (CUCA).

Também terão prioridade aqueles que comprovem que já exerceram a atividade de comércio ambulante em um dos bairros há mais de 12 meses. Neste caso, a comprovação poderá ser feita por meio de fotos, notas fiscais ou testemunhas de compras de mercadorias, por exemplo. O terceiro critério é a inscrição no censo do programa Ambulante Legal, que ocorreu até o dia 31/12/18. Todos os critérios vão observar o estabelecido na Lei 1876/92, que prioriza portadores de deficiência, desempregados, idosos e egressos no sistema penitenciário.

Os bairros da Zona Oeste estão incluídos no programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto 44.838. O objetivo do programa, que está em andamento, é organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos logradouros públicos.

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