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Rodoviárias estão proibidas de cobrar taxa de utilização de sanitários
Cobrar taxa para utilização dos banheiros em locais públicos é uma norma considerada abusiva pela maioria dos usuários. Essa cobrança para utilização dos sanitários em terminais rodoviários está proibida, assim como o recebimento de quantia para acesso de pessoa que acompanhe ou auxilie os passageiros até a plataforma de embarque. É o que diz a Lei nº 5.793/2014 de autoria do vereador Jimmy Pereira (PRTB). A norma destaca que o serviço de sanitários atenda as necessidades básicas dos usuários. Já os passageiros ficarão restritos a apenas um acompanhante sendo permitida a cobrança caso haja excedente. O descumprimento da Lei acarretará advertência seguida de multa no valor de R$ 5 mil. No caso de reincidência, a penalidade de multa será aplicada em dobro.
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