Reabilitação por equoterapia é regulamentada em lei e Rpmont garante regularidade

Foi publicada nesta terça-feira (14) a Lei 13.830/19, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência. O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS 264/2010).
A nova legislação determina que a prática de reabilitação — que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência — será exercida por uma equipe multiprofissional, integrada por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.
Também poderão fazer parte da equipe pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da equoterapia. Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário. Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento. Esses centros devem ser responsáveis pelo atendimento médico de urgência ou pela remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.
O Centro de Equoterapia do Regimento de Polícia Montada Cel Pm Enyr Cony dos Santos – Rpmont -, em Campo Grande, que oferece a atividade de forma gratuita para dependentes de PMs e membros da comunidade para melhorar a qualidade de vida de portadores de necessidades especiais, garante funcionar de acordo com a nova regulamentação e que os usuários não correm risco de interromper o tratamento.
Segundo oficiais do Rpmont, a medida serve para promover o desenvolvimento da aplicação da terapia, além de orientar e enquadrar possíveis profissionais que ofereçam o serviço sem a devida regularização.

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