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OAB permite que advogado aceite cartão de crédito em seu escritório
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já sinalizou que pretende modernizar, em alguns pontos, o seu Código de Ética. A versão final do novo texto, que deve ir à votação neste domingo e segunda-feira no Conselho Pleno, prevê a possibilidade de protesto de cheques de clientes inadimplentes e a aceitação de cartão de crédito pelos escritórios de advocacia. Se aprovado, pode entrar em vigor em 90 dias.
Ao contrário de outros prestadores de serviço, os advogados não podem emitir duplicatas. O artigo 51 do anteprojeto de lei, apesar de manter essa proibição, autoriza, em seu parágrafo único, que se leve a protesto o cheque ou a nota promissória emitida por cliente, "depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável".
Já o recebimento de honorários por meio de cartões de débito ou crédito já é aceito pela OAB, mas não estava previsto na norma. Em 2010, após analisar consulta feita pela seccional baiana, o Órgão Especial do Conselho Federal decidiu, por maioria de votos, que a prática não configura infração ético-disciplinar. Contudo, a prática não vingou, por haver um certo receio se poderia mesmo ser utilizado. Agora, com a previsão no Código de Ética, os escritórios terão mais segurança para adotar essa forma de pagamento
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