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MPRJ suspende obras e comercialização de lotes irregulares em Guaratiba

A ação ajuizada contra o dono do terreno, Euclides da Silva Coelho Júnior, o responsável pelo loteamento, Nilson Gomes dos Reis, e o Município do Rio de Janeiro, descreve que a construção suprimiu a vegetação nativa local, causando prejuízos à fauna.
Um relatório da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente também identificou que as obras provocaram a desconfiguração da paisagem natural do terreno. O documento aponta a execução no local de serviços de terraplanagem, com a retirada de aproximadamente 10 mil metros quadrados de vegetação arbórea não florestal, afetando a fauna local e proporcionando a impermeabilização de parte do terreno e a modificação da drenagem natural.
Em sua decisão, a 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que os responsáveis pelo condomínio não poderão realizar qualquer movimentação adicional de terra, supressão vegetal, obra e construção nova, ou acréscimo às já existentes, demarcação ou intervenção.
Além disso, fica suspensa qualquer alienação de lotes ou frações e recebimento de valores em razão de alienações já iniciadas, devendo os réus, no prazo de 15 dias contados da decisão, afixar placas no acesso ao condomínio informando que a venda de lotes e a execução de obras no local estão suspensas por decisão judicial.

