MPRJ obtém prisão preventiva de acusado de tentar matar a companheira em Campo Grande

Zona Oeste do município do Rio de janeiro, 14 de outubro de 2026.

O Núcleo de Atuação perante a Central de Audiência de Custódia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (NACAC/MPRJ) obteve, nesta quarta-feira (14/10), a conversão da prisão em flagrante em preventiva de Vitor Hugo dos Santos Lessa, acusado de tentativa de feminicídio contra a companheira, em Campo Grande, na Estrada do mato Alto, em Guaratiba. O caso ganhou repercussão após a divulgação de imagens de câmeras de segurança que mostram o acusado avançando com um carro contra a vítima e seguindo com o veículo em movimento enquanto ela tentava se segurar sobre o capô.

De acordo com a investigação, o crime ocorreu na tarde de segunda-feira (12/10). As imagens mostram o acusado avançando com o carro contra a companheira, que estava parada à frente do veículo, pedindo para conversar. Após ser atingida, a mulher caiu sobre o capô, e ele continuou acelerando enquanto ela tentava se segurar, até que se soltou e caiu. Em seguida, Vitor Hugo fugiu sem prestar socorro. A vítima foi socorrida por vizinhos e levada ao hospital.

Na audiência de custódia, o NACAC/MPRJ defendeu a prisão preventiva para garantir a ordem pública, diante da gravidade dos fatos, e proteger a vida da vítima. A Justiça acolheu o pedido do MPRJ, com base nas provas da materialidade e nos indícios de autoria, entre eles o registro de ocorrência, os depoimentos da vítima, de sua mãe e dos policiais, os laudos que atestam lesões compatíveis com arrastamento e os vídeos do ocorrido.

Ao decretar a prisão, a juíza destacou o uso de um carro, instrumento de alto potencial lesivo; a conduta prolongada, já que o acusado continuou acelerando mesmo com a vítima sobre o capô; a fuga sem prestar socorro, permanecendo com paradeiro incerto por cerca de nove horas, até ser apresentado por familiares; o histórico de agressões anteriores, relatado pela vítima e por sua mãe; e o fato de o acusado e a vítima morarem no mesmo bairro, o que a expõe a risco real e imediato de nova agressão, com potencial letal.

A decisão considerou ainda que as medidas protetivas, isoladamente, e as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), seriam insuficientes. Ressaltou também que a ausência de condenações anteriores não afasta a necessidade da prisão diante da gravidade concreta do caso.

Por: Jessé Cardoso/Ass. Imprensa


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