MPRJ interdita instituição de acolhimento de idosos clandestina em Santíssimo por atendimento precário
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa Idosa da Capital, obteve decisão favorável à ação civil pública ajuizada para interditar a Instituição de Longa Permanência de Idosos denominada creche de idosos Ancião de Deus, localizada em Santíssimo, por precariedade no atendimento e falta de regularização junto aos órgãos competentes. De acordo com a decisão da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, o local apresenta péssimas condições de atendimento, não havendo alimentação adequada para os idosos acolhidos, além de condições de higiene e instalações adequadas.
A ACP proposta pela referida promotoria relata que foram realizadas diversas tentativas para solucionar a precária situação da instituição de acolhimento, que está aberta desde o ano de 2015 sem a documentação necessária para o seu funcionamento. Ao longo do período de duração do inquérito civil nº 2016.00688328, que forneceu elementos para o ajuizamento da mencionada ação, foram realizadas cinco visitas pelo MPRJ e pela Vigilância Sanitária do Município do Rio à instituição, tendo sido concluído que a mesma não atende aos preceitos legais do Estatuto do Idoso, da Resolução 283/2005 da ANVISA e da lei estadual 8.049/2018.
Em sua decisão, a 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital ressalta que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade e que a Lei 10741/03 disciplina as medidas de proteção ao idoso, destinando um capítulo próprio para as entidades de atendimento a estes. “Em seu artigo 55 a lei enumera as sanções passíveis de aplicação às entidades de longa permanência de idosos. Os relatórios que instruem o processo demonstram a resistência da entidade para se adequar às disposições legais, bem assim a deficiência do serviço prestado. O tratamento dispensado aos idosos, demonstrado pelo farto material probatório, expõe não só a falta de dignidade com que foram tratados os internos, mas também o risco para a saúde advindo da postura descompromissada da demandada”, destaca trecho da decisão.