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MPRJ ajuíza ACP para proibir a Rede D’Or de cobrança abusiva por cópia de prontuários médicos
MPRJ ajuíza ACP para proibir a Rede D’Or de cobrança abusiva por cópia de prontuários médicos
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para proibir a Rede D’Or de cobrar, em todo o território nacional, por cópias de prontuários médicos aos pacientes de sua rede hospitalar. O MPRJ também requer, em tutela de urgência, que a Rede D’Or emita cópias do prontuário médico no prazo máximo de 48 horas, contado do pedido dos pacientes.
A ACP tem base nas investigações realizadas a partir da reclamação de uma consumidora que informou a cobrança do valor de R$ 300 por cópia de um prontuário com apenas dez folhas. Cada folha de cópia do prontuário custou trinta reais. Outras reclamações feitas à Ouvidoria do MPRJ e ao Procon-RJ foram anexadas ao processo. Documentos adicionais atestam que a Rede D’Or determina arbitrariamente prazos para a entrega dos prontuários solicitados pelos pacientes. Nas internações com intervalo inferior a 12 meses da data da solicitação, o prazo de entrega seria de 15 dias úteis, mediante o preenchimento pessoal de um formulário próprio cedido pelo setor de internação. Já em documento emitido pelo Hospital Oeste D’Or, consta que o prazo de entrega do prontuário solicitado seria de 30 dias úteis.
“A prática de cobrança de preço extremamente alto por cópia do prontuário médico é abusiva, na medida em que viola o direito à informação do paciente, que deveria ter assegurado o pronto acesso aos documentos relativos ao atendimento médico”, afirmou o promotor de justiça Pedro Rubim. “A demora exagerada na entrega destes documentos dificulta, ainda, o acesso dos pacientes ao poder judiciário para a demonstração de seus direitos e, em uma situação de emergência médica, pode colocar em risco o direito à saúde e à própria vida do consumidor”, concluiu o promotor responsável pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
O processo judicial é o 0305305-88.2017.8.19.0001 e será julgado pela 4ª Vara Empresarial da Capital.