- Vereadores da Zona Oeste votam pelo aumento da conta de luz
- 33 presos por tráfico de drogas na comunidade do Catiri, em Bangu
- Por Jessé Cardoso: R$ 50 Milhões para o Centro de Saúde da Zona Oeste
- 84 igrejas na Etiópia mudam suas placas para Shincheonj, Igreja de Jesus, o Templo do Tabernáculo do Testemunho
- Campo Grande vence a primeira na B1: 2x1
Justiça nega pedido do ex-vereador Jairinho

Na justificativa do pedido, a defesa do Jairinho alegou que o processo foi movido por evidência e indícios, constantes no inquérito policial, não sendo baseado em ação penal transitada em julgado. A defesa também requereu a nulidade do Decreto-Legislativo nº 1470/2021, que declarou a perda de mandato de Jairinho.
“Os argumentos do impetrante quanto à utilização apenas das provas constantes no inquérito policial, não merece acolhimento. O procedimento observou o contraditório e a ampla defesa, haja vista os documentos anexados à petição inicial, dentre eles, o procedimento administrativo. Assim, inexiste nulidade e a presunção de inocência adotada na esfera criminal não é capaz de afastar as provas produzidas neste mandamus.”
A juíza também descartou a alegação de presunção de inocência para nulidade da decisão.
“No que concerne à alegação de nulidade pela inobservância da presunção de inocência, não merece acolhimento. Não é possível afirmar que houve violação ao direito de defesa do impetrante, considerando que consta dos autos cópia integral do processo administrativo e foi apresentada defesa pelo impetrante e provas. (…) Em face do exposto, DENEGO A ORDEM, já que inexiste o direito líquido e certo do impetrante, julgando extinto o processo com análise do mérito.”