Justiça determina medida protetiva a criança de 5 anos vítima de intolerância religiosa em escola de Santa Cruz

Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, 16 de abril de 2026.

Em uma decisão considerada histórica, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu medidas protetivas a uma criança de 5 anos vítima de intolerância religiosa praticada por uma professora dentro do Espaço de Desenvolvimento Infantil Professor Celso de Almeida Chaves, escola municipal localizada em Santa Cruz.

O caso ocorreu em novembro de 2025, quando uma criança presenteou uma professora com uma flor associada ao orixá Oxum, do candomblé, professado por sua família. A reação da docente foi violenta: ela afirmou que a flor “pertencia ao diabo”, jogou-a ao chão e a pisoteou diante de aproximadamente 20 alunos.

Após o episódio, a criança passou a apresentar sinais de medo e ansiedade, chegando a se recusar a retornar à escola. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), com atuação do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), que representa a família, ingressou com pedido de medidas protetivas em favor da vítima.

Em março de 2026, o juiz João Zacharias de Sá acatou o pedido do MP e proibiu que a professora se aproximasse da criança a menos de 300 metros e fizesse qualquer tipo de contato — presencial, virtual ou por outros meios de comunicação. Em caso de descumprimento, o docente poderá ser preso preventivamente . As medidas serão reavaliadas em 180 dias.

Na decisão, o magistrado mencionou que a criança foi vítima de violência psicológica e discriminação religiosa , com repercussões emocionais “evidentes”, e que a situação de risco concreta justifica a “intervenção judicial imediata”.

Para o advogado Hédio Silva Jr. , fundador do Idafro, a decisão é “histórica” ​​e representa “uma vitória para a luta contra a intolerância religiosa” no país.

O que diz a lei: A intolerância religiosa é crime no Brasil, prevista na Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo), com pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. As crianças têm proteção reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , que veda qualquer forma de discriminação no ambiente escolar.

Por Jessé Cardoso / Ass. Imprensa

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