CAMPO GRANDE ELIMINADO

O Campo Grande foi acusado de escalar quatro atletas irregulares na partida com o Itaboraí Profute, pela Copa Rio. O clube foi julgado nesta terça-feira (25), pela Segunda Comissão Disciplinar, e punido com a exclusão do campeonato e multa de R$ 1 mil. O jogo em questão ocorreu no dia 5 de junho, fase preliminar da competição, com a vitória por 3 a 0 da equipe denunciada.

Notícia de Infração

O Itaboraí protocolou uma Notícia de Infração alegando que o Campo Grande escalou os jogadores Fábio Henrique Navarro de Santa Helena, Paulo Roberto Mello de Oliveira, Angelo Phillip Duarte Ferreira e Wendel da Silva Ramalho de forma irregular. O clube teria registrado os atletas após o prazo estabelecido pelo REC, especificado no artigo 16: “poderão participar da Copa Rio todos os atletas registrados e cujos nomes constem do BIRA, sem pendências, até o penúltimo dia útil que anteceder o início da terceira fase. § 1º – Para a primeira e demais partidas da fase classificatória e posteriormente da primeira e segunda fase, somente poderão participar os atletas registrados (aqueles cujos nomes constem no Bira, sem pendências) até o segundo dia útil que anteceder o início da fase. § 2º – Somente terá condição de jogo o atleta registrado (aquele com o nome publicado no BIRA sem pendências) nos prazos deste regulamento e sem impedimentos legais”.

Na Notícia de Infração, a advogada do Itaboraí, Anália Chagas, fala que os jogadores tiveram as inscrições validadas no BIRA nos dias 4 e 5 de junho, quando deveriam estar publicados sem pendências até o dia 3 de junho, penúltimo dia útil antes do início da competição. Para comprovar a alegação, a defensora anexou uma cópia do Boletim Informativo de Registro de Atletas.

“Diante dos fatos alegados e comprovados através dos documentos anexados, onde restou provada a irregularidade dos atletas relacionados acima, quer o clube noticiante a aplicação do artigo 214 do CBJD em seu parágrafo quarto com a eliminação do clube noticiado pois a competição é eliminatória, no sistema de mata-mata”, pediu a advogada.

Denúncia

Após analisar a Notícia de Infração, a Procuradoria denunciou o Campo Grande por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”, conforme prevê o artigo 214 do CBJD.

O defensor Bhreno Magalhães suscitou uma preliminar quanto aos atos constitutivos da Associação, onde não haveria um presidente constituído devidamente e registrado na Junta, no RCPJ e na FERJ. A Comissão rejeitou e deu início ao julgamento do mérito.

“Arguida preliminar acerca da legitimidade da agremiação que ofereceu a Notícia de Infração, restou concluído, por unanimidade, que uma vez a agremiação noticiante devidamente filiada e cadastrada junto à FERJ, não cabe a esta instância disciplinar desportiva, e na presente denúncia, avaliar a ordem jurídica junto dos cadastros junto aos órgãos públicos e à FERJ e os atos jurídicos dela emanadas, cabendo àqueles que se sentirem prejudicados buscar pelas vias adequadas a apreciação da situação cadastral e de representação junto À FERJ”, concluiu a Comissão.

O voto do relator José Ricardo de Brito foi acompanhado por todos os auditores da Segunda Comissão.

“Eu entendo que está configurada a infração do artigo 214, condenando o infrator à exclusão da competição. A pena pecuniária eu entendo que, até por uma questão de proporcionalidade, aplicar R$ 250 por cada atleta, em uma pena de R$ 1 mil.

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