TJRJ mantém Celsinho preso

Zona Oeste do Município do Rio de janeiro, 15 de julho de 2025

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido liminar de habeas-corpus impetrado pela defesa de Celso Luiz Rodrigues, conhecido como Celsinho da Vila Vintém, apontado pela polícia como líder de uma facção criminosa em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. A decisão da desembargadora Adriana Ramos de Mello mantém a prisão preventiva decretada em 7 de maio deste ano.

Segundo a denúncia recebida em 5 de junho pela 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, Celsinho da Vila Vintém  é investigado por tráfico de drogas e por organizar, com apoio de milicianos e traficantes, a tomada violenta de áreas do bairro Curicica. A denúncia descreve uso de armas de fogo e intimidação coletiva para garantir o domínio territorial, circunstância que eleva a pena e agrava o quadro com concurso material.

A defesa pediu revogação da preventiva ou conversão em prisão domiciliar, alegando que o réu tem diverticulite aguda e o fato de ser cuidador da esposa, em tratamento paliativo de doença metastática.

Para a desembargadora, não há flagrante ilegalidade nem omissão na decisão que manteve Celsinho da Vila Vintém preso. A magistrada destacou a gravidade concreta dos fatos: tráfico reiterado e liderança de organização criminosa armada; o risco à ordem pública e à instrução: possibilidade de coagir testemunhas, aliciar comparsas ou fugir, entre outras razões.

“Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não se vislumbra de plano a presença dos requisitos necessários à concessão da medida liminar; indefiro a liminar pleiteada”, concluiu Adriana Ramos de Mello.

Por Jessé Cardoso / Ass. Imprensa

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