MPRJ obtém decisão que garante acesso de idosos aos ônibus sem o cartão RioCard

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para garantir o acesso dos idosos às linhas de ônibus do município do Rio apenas com a apresentação do documento de identidade. Em caso de descumprimento, as empresas de ônibus ficam a obrigadas a pagar multa no valor de R$ 300 mil.

De acordo com a decisão, publicada esta semana, o direito é assegurado nas linhas regulares de ônibus ou micro-ônibus, com ou sem ar condicionado, independentemente de cadastro prévio ou emissão de cartão RioCard ou documento similar. Os desembargadores determinaram, ainda, que não haja restrição do número de deslocamentos e sejam reservados 10% dos assentos aos idosos, com identificação própria. O Município do Rio de Janeiro fica condenado a promover a fiscalização do transporte coletivo.

O recurso foi interposto em ação civil pública ajuizada, em 2005, pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência contra o município do Rio de Janeiro e o Sindicato das Empresas de Ônibus (Rio Ônibus).

A Promotoria requereu que os idosos fossem dispensados de apresentar o cartão RioCard para ter direito à gratuidade, com base no Estatuto do Idoso. A legislação garante acesso gratuito, amplo e irrestrito ao transporte coletivo urbano, independentemente de cadastro prévio e do tipo de ônibus.

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