já era para idosos

Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025

A juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou, nesta quinta-feira, 10 de julho, que a população de 65 anos ou mais não vai precisar apresentar o cartão JAÉ para obter a gratuidade nos transportes municipais atendidos pelo sistema de bilhetagem, bastando a apresentação de documento oficial de identidade ao ingressar no coletivo, como determina o Estatuto do Idoso.  Na decisão, a magistrada destacou que a recusa ao acesso nessas condições constituirá crime, previsto no artigo 96 do próprio estatuto, além de fazer incidir em multa. 

Por Jessé Cardoso/ Ass, Imprensa

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