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Caso Henry Borel: Monique Medeiros irá para batalhão prisional

Para o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator do processo, o fato de ela estar em local sigiloso faz com que não possa haver fiscalização pelo Ministério Público, assim como dificulta que o Estado possa assegurar sua integridade. O magistrado destacou ainda haver o que classificou como uma “quimera jurídica” no caso, por não poder se confundir prisão domiciliar com monitoração eletrônica, em uma situação tida como híbrida.
Ele analisou ainda que, na decisão de 1ª instância, foi concedida liberdade sem determinação de alvará de soltura e que não houve comprovação das ameaças alegadas pela defesa de Monique para a concessão da medida. O magistrado lembrou também que a acusação a que a ré responde é por homicídio praticado com tortura, havendo, no caso, violência extremada, sendo um crime hediondo.