Jairinho e Monique vão a júri popular

A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital, decidiu que o ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o dr. Jairinho, e Monique Medeiros irão a júri popular. Eles são acusados pela morte do menino Henry Borel, filho de Monique, em março de 2021.

A magistrada também determinou a manutenção da prisão provisória de Jairinho. Já Monique Medeiros aguardará o julgamento em liberdade.

“Já agora pronunciado o réu Jairo, tenho que remanescem inalterados os pressupostos fáticos que autorizaram o decreto de sua custódia ao início do processo. A necessidade de assegurar a ordem pública exsurge dos demais processos penais a que responde, alguns dos quais por fatos análogos e com utilização de modus operandi bem semelhante, o que induz a probabilidade de voltar a delinquir. Quanto à ré Monique, considerando que, solta sob condições por este juízo, assim permaneceu por mais de dois meses sem descumprir qualquer delas, e havendo obtido em seu favor ordem de habeas corpus de ofício, após ter sido restabelecida sua prisão, sem ter até a presente data dado causa à reversão da medida, reconheço-lhe o direito de aguardar o julgamento em liberdade”, considerou.

A defesa de Jairinho, entre outras alegações, contesta os laudos dos peritos e nega ter havido homicídio.

“As conclusões do laudo de Reprodução Simulada, reforçadas pelas constatações do exame cadavérico, são seguras e incontestes em afastar queda ou qualquer acidente doméstico como causa para o estado clínico em que a vítima aportou ao hospital. Tais conclusões, que contaram com a expertise de legistas e peritos criminais, não são apenas técnicas, mas também plenamente consonantes com o raciocínio e o senso comum do homem médio”, destacou a juíza Elizabeth Louro.

Na decisão, a juíza absolve os réus pelo crime de fraude processual (art.347 do Código Penal). Monique foi absolvida das acusações de tortura e falsidade ideológica (art 299, CP). A juíza também impronunciou Jairinho pelo crime de coação no curso do processo (art 344, CP).

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Postado em _Destaque, Cidade